Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4279, de 04 de fevereiro de 1969
Nº 4279/1969
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Hospitalar e Beneficente Nossa Senhora das Mercês de Iporã, com sede no Município de Iporã do Oeste e foro na Comarca de Mondaí. (Redação dada pela Lei 7.820, de 1989).
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de fevereiro de 1969
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.