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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7820, de 12 de dezembro de 1989

Nº 7820/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o artigo 1º da Lei nº 4.279, de 27 de Janeiro de 1969.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 4.279, de 27 de janeiro de 1969, que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Hospitalar e Beneficente Nossa Senhora das Mercês de Iporã, com sede no Município de Iporã do Oeste e foro na Comarca de Mondaí."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de dezembro de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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