Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7820, de 12 de dezembro de 1989
Nº 7820/1989
Altera o artigo 1º da Lei nº 4.279, de 27 de Janeiro de 1969.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Hospitalar e Beneficente Nossa Senhora das Mercês de Iporã, com sede no Município de Iporã do Oeste e foro na Comarca de Mondaí."
Florianópolis, 12 de dezembro de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.