Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4310, de 19 de maio de 1969
Nº 4310/1969
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º É declarado de utilidade pública o Instituto Hospitalar e Beneficente Nossa Senhora das Mercês de Iporã, com sede na localidade de Iporã e foro na cidade de Mondaí".
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de maio de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado