Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4222, de 23 de setembro de 1968
Nº 4222/1968
Autoriza a criação de Caixa Econômica de Santa Catarina - CESC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
a – Executar ou fazer executar as deliberações do Conselho, quando este não atribuir tal encargo a outro de seus membros;
b – representar a Caixa Econômica Estadual nas suas relações externas e, nomeadamente, em juízo, se o Conselho não atribuir essa representação a outro de seus membros;
c – tomar todas e quaisquer providências de caráter urgente, motivadas por fatos imprevistos e levando depois o caso ao conhecimento do Conselho, para ciência e deliberação.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 23 do setembro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.