Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4390, de 12 de novembro de 1969
Nº 4390/1969
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), destinado a atender despesas com o prosseguimento da implantação da Caixa Econômica do Estado de Santa Catarina (CESC), criada pela lei nº 4.222, de 23 de setembro de 1968.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de novembro de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado