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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4296, de 14 de abril de 1969

Nº 4296/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de NCR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), destinado a atender despesas de qualquer natureza com a Caixa Econômica de Santa Catarina (CESC), cuja criação foi autorizada pela lei nº 4.222, de 23 de setembro de 1968.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de abril de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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