Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3696, de 12 de julho de 1965
Nº 3696/1965
Dispõe sobre equiparação de carreiras, cria cargos e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
2 Administrador, I-26;
3 Assistente Administrativo, I-33
1 Assessor Técnico, I-38;
1 Assessor de Administração, I-38
1 Redator-Chefe, I-33;
1 Assessor para Assuntos Consulares, I 39;
2 Redator, I-31
2 Fotógrafo, I-31;
1 Fotógrafo, I-28;
1 Encarregado de Expediente I‑30;
2 Auxiliar de Expediente, I-26.
LEI Nº 3.696/65 (Art.20) – (DO.7.864 de 21/07/1965)
“Ficam revogadas as seguintes disposições de lei:
Arts....; art. 8º, da lei n. 3.696, de 12 de julho de 1965; e quaisquer outras disposições de lei em contrário ao estabelecido nesta lei.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de julho de 1965.
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.