Ficam divididos, pelo critério geográfico:a)O Cartório do Registro de Imóveis e Escrivão de órfãos e Ausentes, Provedoria e Protestos em Geral que passa a constituir o 1º Ofício do Registro de Imóveis e Escrivania de Órfãos, Ausentes e Provedoria, abrangendo o Registro de Imóveis a área situada à margem direita, partindo da barra do Lageado dos Queimados no Rio Uruguai e seguindo o Rio Queimado acima até alcançar a sua cabeceira e daí por uma linha reta até atingir a estrada de rodagem estadual e por esta até a divisa com o município de Jaborá, e o 2º Ofício de Registro de Imóveis protestos em geral e anexos, abrangendo o Registro de Imóveis a área situada à margem esquerda, partindo da barra do Lageado dos Queimados no Rio Uruguai e seguindo o Rio Queimado acima até alcançar a sua cabeceira e daí por uma linha reta até atingir a estrada de Rodagem estadual e por esta até a divisa com o município de Jaborá, na Comarca de Concórdia;
b)O Cartório de Registro de Imóveis que passa a constituir o 1º Ofício de Registro de Imóveis abrangendo a área situada a leste da Avenida Getúlio Vargas na cidade de Chapecó, distrito da sede, distritos de Figueiras, Marechal Bormann e Itaberaba, no Município de Chapecó e Municípios de Coronel Freitas e Quilombo. e o 2º Registro de Imóveis, abrangendo a área situada, a Oeste da Avenida Getúlio Vargas, no distrito da sede, distrito de Cordilheira Guatambú e Goyo-En, no município de Chapecó e municípios de Águas de Chapecó e Caxambú do Sul, na Comarca de Chapecó;
c)o Cartório do Registro de Imóveis que passa a constituir o 1º Ofício do Registro de Imóveis, abrangendo a área do lado sul da seguinte linha divisória: Rua Silva, do Rio Itajaí-Açú, até o Rio Itajaí-Mirim, o qual por sua vez, daí em diante servirá como linha divisória até o município de Brusque e mais os municípios de Penha e Navegantes, Balneário de Camboriú e Camboriú. e o 2º Ofício de Registro de Imóveis, abrangendo a área do lado norte da seguinte linha divisória: Rua Silva, do Rio Itajaí-Açú até o Rio Itajaí-Mirim, o qual, por sua vez, dai em diante servirá como linha divisória até o município de Brusque e mais os municípios de Ilhota, Luiz Alves e Piçarras, na Comarca de Itajaí;
d)o Cartório da 2ª Circunscrição do Registro Geral de Imóveis que passa a constituir o 2º, Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas, abrangendo a área situada a oeste, iniciando no cruzamento da rua 15 de Novembro com a rua do Príncipe seguindo em direção ao sul até encontrar a rua São Pedro, desta segue em direção a oeste até o início da Avenida Getúlio Vargas e daí novamente em direção ao sul até a rua Santa Catarina, prosseguindo pela estrada estadual (Santa Catarina), de Joinville a São Francisco do Sul até o limite com o município de Araquarí, e o 3º Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas, abrangendo a área situada a leste, iniciando no cruzamento da rua 15 de Novembro com a rua do Príncipe, seguindo em direção ao sul até encontrar a rua São Pedro, desta segue em direção ao oeste até o início da Avenida Getúlio Vargas e daí, novamente em direção ao sul até a rua ,Santa Catarina, prosseguindo pela estrada estadual (Santa Catarina), de Joinville a São Francisco do Sul, até o limite com o município de Araquarí, na Comarca de Joinville
e)o Cartório do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis, que passe a constituir o 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis, abrangendo a área do 1º Distrito, situada a direita, que se inicia na Rodovia Federal BR-2, segue pela estrada do Boqueirão ou estrada do Seminário, margem direita, até o canal do Rio Carahá, descendo por êste abaixo, margem direita, até o Rio Caveiras, inclusive Caxilha Rica e o 4º Ofício do Registro de Imóveis, abrangendo a área do 1º Distrito, situada a esquerda, que se inicia na rodovia federal BR-2, segue pela estrada do Boqueirão ou estrada do Seminário, margem esquerda, até o canal do Rio Carahá, descendo par este abaixo, margem esquerda até o Rio Caveiras e Distrito de Índios, na Comarca de Lajes;
f)O Cartório do Registro de Imóveis que passe a constituir o 1º Ofício do Registro de Imóveis, abrangendo; a área situada a margem esquerda dos rios Itajaí do Sul e Itajaí Açu, e o 2º Ofício do Registro de Imóveis, abrangendo a área situada a margem direita dos rios Itajaí do Sul e Itajaí-Açú, na Comarca de Rio do Sul;
g)O Cartório do Registro de Imóveis que passe a constituir o 1º Ofício do Registro de Imóveis abrangendo a área da sede do Município de Tubarão, da divisa do Município de Laguna, nas duas margens do rio Tubarão até a ponte Nereu Ramos, e do centro da referida ponte numa linha reta até encontrar as divisas dos Municípios de Jaguaruna e Gravatal. O 2º Ofício do Registro de Imóveis, abrangendo a área da sede do Município de Tubarão nas duas margens do rio Tubarão, da linha reta que divide a ponte Nereu Ramos até encontrar as divisas dos Municípios de Gravatal, Jaguaruna e Pedras Grandes. O 3° Ofício do Registro de Imóveis abrangerá os Municípios de Armazém, Gravatal, Pedras Grandes, 13 de Maio e Jaguaruna na Comarca de Tubarão.