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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3987, de 5 de junho de 1967

Nº 3987/1967

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Extingue ofícios de Justiça e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam extintos os ofícios de Justiça, criados pela Lei nº 3.678 de 8 de julho de 1965, e não providos até a presente data.
Art. 2.
Não prevalecerá o disposto no artigo anterior para ofícios onde as inscrições para o concurso de preenchimento dos cargos tenham sido realizadas.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 8 de junho de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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