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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3600, de 30 de dezembro de 1964

Nº 3600/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a elevar de Cr$ 100.000,oo, para Cr$ 250.000,oo, o auxílio concedido através da Lei n. 3.316, de 16 de outubro de 1963

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a elevar de .......... Cr$ 100.000,00, para Cr$ 250.000,oo, o auxílio concedido através da Lei n. 3.316, de 16 de outubro de 1963, ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville".
Art. 2.
Os orçamentos do Estado farão constar, a partir de 1965, a dotação de Cr$ 250.000,oo (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), para fazer face as despesas constantes da presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estados dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de dezembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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