Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3600, de 30 de dezembro de 1964
Nº 3600/1964
Autoriza o Poder Executivo a elevar de Cr$ 100.000,oo, para Cr$ 250.000,oo, o auxílio concedido através da Lei n. 3.316, de 16 de outubro de 1963
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A Secretaria de Estados dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de dezembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.