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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3776, de 27 de dezembro de 1965

Nº 3776/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a elevar de Cr$ 250.000 para Cr$ 500.000 o auxílio concedido através da lei n. 3.600 de 22 de 12 de 1964.

O GOVERNADO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a elevar de Cr$ 250.000 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) para Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), o auxílio concedido ao “Corpo de Bombeiros Voluntário de Joinville”, através da lei 3.600, de 22 de dezembro de 1964.
Art. 2.
Os orçamentos do Estado farão constar, a partir de 1966, a dotação de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros) mensais, para fazer face às despesas constantes da presente lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de dezembro de 1965.

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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