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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3316, de 16 de outubro de 1963

Nº 3316/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a elevar auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a elevar, de Cr$ 50.000,00, para Cr$ 100.000,00, o auxílio concedido, através da lei nº 2.758, de 14 de julho de 1961, ao Corpo de Bombeiros “Voluntários de Joinville”.
Art. 2.
Para o efeitos da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a aplicar, no pagamento do 1º semestre, os recursos da lei nº 2.758, de 14 de julho de 1961, e a abrir crédito suplementar de igual valor para pagamento do 2º semestre.
Parágrafo únicoOs Orçamentos do Estado farão constar, a partir de 1964, a dotação de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para fazer face às despesas constantes da presente lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de outubro de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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