Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3589, de 30 de dezembro de 1964
Nº 3589/1964
Limita a cobrança do Imposto sobre vendas e consignações e Taxas adjetas sobre as operações de venda de carvão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A Secretaria de Estado dos Negócios da fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de dezembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.