Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3420, de 14 de abril de 1964

Nº 3420/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reajusta os proventos dos serventuários e auxiliares da justiça inativos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
São fixados na base do artigo 1°, da lei n. 3.153, de 24 de dezembro de 1962, os proventos da aposentadoria dos serventuários e auxiliares da Justiça, compreendidos no artigo 2°, da mesma lei, o qual fica revogado.
Art. 2.
A Secretaria do Estado dos Negócios do Interior e Justiça, para efeito do artigo anterior, lavrará apostila no título da aposentadoria dos interessados.
Art. 3.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a Faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 14 de abril de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo