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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3413, de 23 de março de 1964

Nº 3413/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera dispositivo do art. 237, da lei n. 198, de 18 de dezembro de 1954 e dá outras previdências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O item II do artigo 237 da lei n. 198, de 18 de dezembro de 1954, terá a seguinte redação:

"II – A pedido, quando contar trinta (30) anos de serviço e, com vinte e cinco (25) anos se tiver participado de operações de guerra do Força Expedicionária Brasileira do Exército, Marinha ou Aeronáutica".

Art. 2.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da verba específica do Orçamento, suplementadas oportunamente, ou outros recursos orçamentários disponíveis.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, Florianópolis, 23 de março de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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