Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3413, de 23 de março de 1964
Nº 3413/1964
Altera dispositivo do art. 237, da lei n. 198, de 18 de dezembro de 1954 e dá outras previdências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"II – A pedido, quando contar trinta (30) anos de serviço e, com vinte e cinco (25) anos se tiver participado de operações de guerra do Força Expedicionária Brasileira do Exército, Marinha ou Aeronáutica".
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, Florianópolis, 23 de março de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.