Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 332, de 18 de novembro de 1957
Nº 332/1957
Autoriza o Poder Executivo a emitir apólice inalienável em favor da Diocese de Joinville
O DEPUTADO CLODORICO MOREIRA, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso 3º, art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, 18 de novembro de 1957.
CLODORICO MOREIRA
Presidente
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.