Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1061, de 28 de maio de 1954
Nº 1061/1954
Autoriza o Poder Executivo a emitir apólices inalienáveis em favor da Arquidiocese de Florianópolis e a Diocese de Tubarão
O Governador do Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI 3.484/64 (Art. 4º) – (DO. 7.613 de 06/08/64)
“São revogadas, na parte que se refere às Mitras de Lages e Joinville, a lei 268, de 27 de setembro de 1897; a lei 716, de 1º de novembro de 1905; lei 1.061, de 28 de maio de 1954; lei n. 1.535, de 20 de outubro de 1956; lei 332 de 21 de novembro de 1957.”
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de maio de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governo do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.