Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2758, de 14 de julho de 1961
Nº 2758/1961
Altera auxilio concedido ao "Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 3.316/63 (Art. 1º) – (DO. 7.415 de 07/11/63)
“Fica o Poder Executivo autorizado a elevar, de Cr$ 50.000,00, para Cr$ 100.000,00, o auxílio concedido, através da lei nº 2.758, de 14 de julho de 1961, ao Corpo de Bombeiros ‘Voluntários de Joinville’ ”.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de julho de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.