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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3182, de 5 de abril de 1963

Nº 3182/1963

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Modifica a lei nº 2.939, de 9 de dezembro de1961 e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Quadro do Pessoal a que se refere o art. 17, § 2º da lei nº 2.939, de 9 de dezembro de 1961, criado por decreto do Poder Executivo, será constituído de cargos isolados de provimento em comissão, isolados de provimento efetivo e de carreira, admitida, ainda, a Tabela Numérica de Extranumerários e contratados.
Art. 2.
Aos servidores de que trata o artigo anterior aplicar-se-á respectivamente, a lei nº 198, de 18 de dezembro de 1954, a legislação estadual de extranumerários e contratados, com as modificações vigentes.
Art. 3.
A nomeação ou admissão do servidor lotado ou em exercício na extinta Diretoria de Terras e Colonizações ou no Instituto de Reforma Agrária de Santa Catarina, após a instalação deste, para cargos ou funções do Quadro e Tabelas próprias, a que se refere esta lei, importará na extinção do cargo anterior, resguardando-se os servidores em casa, os direitos, garantias e vantagens adquiridas.
Art. 4.
As despesas desta lei, que entra em vigor a partir de 1° de janeiro do corrente ano, correrão pelas dotações próprias.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 5 de abril de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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