Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2939, de 09 de dezembro de 1961
Nº 2939/1961
Cria o Instituto de Reforma Agrária de Santa Catarina ( I.R.A.S.C.), extingue a Diretoria de Terras e Colonizacão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
b ) as terras devolutas do Estado;
A Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de dezembro e 1961.
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5451, de 26 de junho de 1978
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5251, de 10 de setembro de 1976 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3572, de 22 de dezembro de 1964
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3492, de 24 de julho de 1964
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3412, de 06 de março de 1964
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3182, de 5 de abril de 1963 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3176, de 1 de abril de 1963
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3093, de 18 de setembro de 1962