Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3151, de 20 de dezembro de 1962
Nº 3151/1962
Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e da outras providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Da Secretaria de Estado
1 - O Gabinete do Secretário;
2 - A Diretoria de Administração.
1 - O Conselho Diretor de Ensino, Pesquisas e Extensão;
2 - O Serviço de Ensino Agrícola;
3 - O Serviço de Pesquisas e Experimentação Agro-Pecuário
4 - O Serviço de Extensão Rural.
1 - A Diretoria de Fomento e Defesa da Produção
2 - A Diretoria de Organização da Produção.
SECCÃO I
Dos órgãos de Administração
SUB-SECÇAO I
Do Gabinete do Secretário
Oficial de Gabinete;
Assessoria Técnica;
Sector de Informação.
b ) dirigir os serviços internos do Gabinete;
f ) Assessorar o Secretário de Estado e os demais órgãos da Secretaria;
1 Consultor Jurídico;
1 Economista Rural;
1 Engenheiro Agrônomo;
1 Médico Veterinário.
a ) Promover a divulgação dos programas da Secretaria de Estado pelos métodos de publicidade mais recomendados;
SUB-SECCÃO II
Da Diretoria de Administração
SEÇÃO II
Dos órgãos de Ensino, Pesquisa e Extensão
1 - Secretário de Estado, seu Presidente nato;
2 - Chefe do Serviço de Ensino Agrícola;
3 - Chefe do Serviço de Pesquisa e Experimentação Agro-Pecuário;
4 - Chefe do Serviço de Extensão Rural;
5 - um representante da Federação das Associações Rurais;
6 - um representante da Federação das Indústrias de Santa Catarina
7 - um representante da Federação do Comércio de Santa Catarina;
8 - um representante da Associação Catarinense de Agrônomos, Químicos e Veterinários;
9 - Diretor da Diretoria do Fomento e Defesa da Produção;
10 - Diretor c" Organização da Produção.
h ) conhecer dos relatórios trimestrais apresentados pelos serviços de ensino. pesquisa, experimentação e extensão;
SUB-SECCAO II
Do Serviço de Ensino Agrícola
SUB-SECCÃO III
Do ;Serviço de Pesquisas e Experimentação Agro-Pecuário
b ) uma Estação Experimental Central e seis Sub-Estações;
SUB-SECÇÃO IV
Do Serviço de Extensão Rural
b ) Escritórios Regionais;
c ) Escritórios Locais
a ) Instalar e fazer funcionar o Escritório Central, os Escritórios Regionais e Locais;
c ) dar assistência quanto às práticas de saneamento básico na propriedade rural;
g cooperar estreitamente com os órgãos encarregados do fomento e organização da produção;
i ) atuar, como interveniente, entre as entidades bancárias e os produtores para a execução dos programas de crédito rural.
SECÇAO III
Dos órgãos de Fomento, Defesa e Organização da Produção
SUB-SECCÃO I
Da Diretoria do Fomento e Defesa da Produção
f ) articular-se com os demais órgãos da Secretaria de Estado, objetivando contribuir para a efetiva organização da classe rural;
h ) mobilizar recurso e assistência em casos de calamidade que afetam o meio rural;
SUB-SECCÃO II
Da Diretoria de Organização da Produção
a ) Realizar estudos de mercado interno e externo;
f ) promover estudos sócio-econômico para a exploração de jazidas minerais de interesse para o desenvolvimento agropecuário, especialmente corretivos e fertilizantes;
CAPÍTULO II
Do Fundo Rotativo – Agro-Pecuário
b ) outros recursos que lhe venham a ser transferidos;
d ) o produto da renda de suas próprias atividades.
CAPÍTULO III
Disposições gerais
A Secretaria da Agricultura assim a faça executa.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.