Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3751, de 15 de dezembro de 1965
Nº 3751/1965
Revigora dispositivos da lei n. 3.151, de 20-12-1962
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 4.258/68(Art.2º) – (DO- 8.676 de 31/12/68)
“O Fundo de Desenvolvimento Pecuário de Santa Catarina (FUNDEPE) será constituído de:
A Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de dezembro de 1965
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.