Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3058, de 30 de maio de 1962
Nº 3058/1962
Fica extinto, a partir de 31 de dezembro de 1971, o Departamento Autônomo de Engenharia Sanitária – DAES, órgão criado pela Lei n. 3.058, de 30 de maio de 1962. (Órgão extinto pela Lei 4.701, de 1971).
Cria o Departamento Autônomo de Engenharia Sanitária (D.A.E.S.), extingue o Serviço de Água e Esgoto e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
As atribuições conferidas ao Departamento Autônomo de Engenharia Sanitária – DAES, constantes do art. 2º, da lei n. 3.058, de 30 de maio de 1962, serão exercidas pela Companhia Catarinense de Águas e SaneamentoCASAN – alínea “a”, “b” e “e” e Secretaria dos Serviços Públicos – alíneas “c” e “d”. (Órgão extinto pela Lei 4.701, de 1971).
f ) deliberar sobre alienação e onerarão de bens da D.A.E.S.;
A Secretaria de Estado, dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 30 de maio de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.