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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3012, de 20 de março de 1962

Nº 3012/1962

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta parágrafos ao artigo 3° do Estatuto da Policia Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam acrescentados ao artigo 3º, do Estatuto da Policia Militar (lei nº 1.057, de 11 de maio de 1954), alterada pelo artigo 1º. da lei nº 159, de 27 de maio de 1954, os seguintes parágrafos:
§ 1ºComandante Geral da Policia Militar terá os mesmos direitos atribuídos aos Secretários de Estado;
§ 2ºOs atos do Poder Executivo do Estado, relacionados com a Polícia Militar serão referendados pelo Comandante Geral da referida corporação;
§ 3ºAs patentes e os títulos dos oficiais e praças terão suas apostilas assinadas pelo Comandante Geral da Polícia Militar".
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 20 de março de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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