Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3002, de 27 de dezembro de 1961
Nº 3002/1961
Fixa novos níveis de vencimentos e salários dos funcionários e extranumerários, do Quadro dos Funcionários do Tribunal de Justiça (Q. T. J.) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 3.192/63 (Art. 11) – (DO. 7.310 de 14/06/63)
“Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados ... o parágrafo único do art. 2°, da lei n° 3.002 de 27 de dezembro de 1961, e, as demais disposições em contrário.”
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 27 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.