Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2814, de 18 de agosto de 1961
Nº 2814/1961
Reajusta os vencimentos da Magistratura, do Ministério Público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
QUADRO N. I
MAGISTRADOS
Cargo
Situação atual
Situação proposta
Desembargador
57.000,00
75.000,00
Juiz 4ª entrância
48,000,00
60.000,00
Juiz 3ª entrância
42.000,00
50.000,00
Juiz 2ª entrância
38.000,00
45.000,00
Juiz 1ª entrância
34.000,00
40.000,00
Juiz substituto
28.000,00
35.000,00
QUADRO N. II
MINISTÉRIO PÚBLICO
Cargo
Situação atual
Situação proposta
Procurador Geral
57.000,00
75.000,00
Sub-Procurador
48.000,00
60.000,00
Promotor 4ª entrância
38.000,00
50.000,00
Promotor 3ª entrância
34.000,00
45.000,00
Promotor 2ª entrância
30.000,00
40.000,00
Promotor 1ª entrância
26.000,00
35.000,00
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de agosto de 1961.
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.