Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3192, de 06 de maio de 1963
Nº 3192/1963
Cria o Quadro dos Funcionários da Corregedoria Geral da Justiça fixa lhes os vencimentos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 Secretário da Corregedoria................Padrão FJ-7
2 Oficial Judiciário...............................Padrão FJ-5
2 Escriturário Datilógrafo.....................Padrão FJ-4
1 Protocolista........................................Padrão FJ-4
1 Motorista............................................Padrão FJ 4
1 Contínuo............................................Padrão FJ-2
1 Servente.............................................Padrão FJ-1
1 Assistente do Corregedor, Símbolo 3-EG
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 06 de maio de 1963.
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.