Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2999, de 29 de dezembro de 1961
Nº 2999/1961
Dá nova redação à alínea c, item 3°, e alínea b, item 7°, do artigo 11 da lei n. 2.772, de 21 de Julho de 1961.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"c - O produto da arrecadação da Taxa de Assistência à indústria local reverterá em favor do Fundo de Obras e Equipamentos.
"b - A Taxa sobre Transações e Serviços será cobrada na base de 5% (cinco por cento) sobre o valor real das Transações ou dos Serviços, quando aquele valor ultrapassar, anualmente, a 10 (dez) vezes o maior salário mínimo vigente no território estadual.
A Secretaria Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governo do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.