Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2957, de 23 de dezembro de 1961
Nº 2957/1961
LEI N° 2.957, de 23 de dezembro de 1961
Modifica os valores das multas previstas no art. 1°, da lei n. 1.632, de 20 de dezembro de 1956.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.