Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2775, de 08 de agosto de 1961
Nº 2775/1961
Altera dispositivos das Leis ns. 2.436, de 24 outubro de 1960 e 2.613, de 02 de janeiro de 1961
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º A comarca de Lajes terá três Varas, com a denominação de lª e 2ª Varas Cíveis e Vara Criminal, sendo que as atuais Varas passam a denominar-se 1ª e 2ª Varas Cíveis".
"Art.18. Ficam elevadas à 3ª entrância as comarcas de Caçador, Chapecó, Concórdia, Curitibanos e Jaraguá do Sul".
"Art. 19. Ficam elevadas à 2ª entrância as comarcas de Biguaçu, Capinzal, Ibirama, Orleães, Videira e Xanxerê".
"Art. 28. Ficam criados:
"Art. 32. Os Escrivães do Crime, Cível, Órfãos e Anexos das comarcas de Taió, Braço do Norte, Tangará, São Miguel do Oeste; São Lourenço do Oeste e Xaxim; enquanto não for criada a Escrivania primitiva do Crime, terão direito a gratificação mensal de Cr$ 10.300,00 (dez mil e trezentos cruzeiros).
"Art. 6º Ficam criados dois cargos de juiz de 1ª entrância, um cargo de juiz, substituto, dois cargos de Promotor Público de 1ª entrância e dois cargos de Oficial de Justiça, padrão I-1".
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis 08 de agosto de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.