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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 230, de 4 de dezembro de 1948

Nº 230/1948

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Cria a Consultoria Jurídica do Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criada a Consultoria Jurídica do Estado, competindo-lhe:
a)emitir pareceres sobre as questões jurídicas submetidas ao seu exame pelo Governador e pelos Secretários de Estado;
b)minutar contratos e outros atos de interesse do Governo do Estado;
c)desempenhar as comissões de índole jurídica, que lhe atribuir o Governo do Estado.
Art. 2.
O parecer da Consultoria Jurídica poderá ser solicitado, em qualquer processo, mediante simples despacho da autoridade competente.
Art. 3.
O quadro do pessoal da Consultoria Jurídica compor-se-á de um diretor em Comissão, padrão U, de quadro consultores Jurídicos, de um escriturário, um porteiro e um servente.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, cabendo ao Poder Executivo, regulamentá-la, dentro do prazo de 30 dias.

A Secretaria da Justiça, Educação e Saúde, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis 4 de dezembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado

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