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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 292, de 13 de agosto de 1949

Nº 292/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza abertura de crédito especial

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de trinta e quatro mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 34.200,00), para atender às despesas com a instalação e os serviços da Consultoria Jurídica do Estado, criada pela lei nº 230, de 4 de dezembro de 1948.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de agosto de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado

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