Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2087, de 26 de agosto de 1959
Nº 2087/1959
Fixa o efetivo da Polícia Militar para o exercício financeiro de 1960.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Comando-Geral
Justiça Militar
Estado-Maior
Casa Militar do Governador do Estado
Fiscalização Administrativa
Centro de Recrutamento, Seleção e Treinamento
Serviço de Saúde
Companhia de Comando e Serviços
3 Batalhões de Polícia Militar
"O artigo 2º, da Lei n. 2.087, ora revigorada, passa a ter a seguinte redação: "A Polícia Militar, para o exercício financeiro de 1961, terá a seguinte organização:
— Comando Geral;
— Estado Maior;
— Diretoria de Administração e Assistência Médica e Social;
— Diretoria Geral de Ensino e Instrução;
— Órgão Especial (Casa e Assistência Militares);
— Cia. de Comando e Serviços;
— Corpo de Bombeiros;
— Serviço de Rádio Comunicação;
— Justiça Militar;
— Consultoria Jurídica.
I) Chefia da 4a Secção;
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO – LEI 8.818/61
Parágrafo primeiro. O 1º Batalhão de Polícia Militar será constituído das seguintes Sub-unidades:
1ª Companhia de Polícia
2ª Companhia de Polícia
3ª Companhia de Polícia
1ª Companhia de Petrechos Pesados
Pelotão de Comando e Serviços.
Parágrafo segundo. As 1ª e 2ª Companhias de Polícia, a 1 Companhia de Petrechos Pesados e o Pelotão de Comando e Serviços serão constituídos, respectivamente, com os efetivos da 1ª e 2ª Companhias, da Companhia de Metralhadoras e do Pelotão de Comando e Serviços do atual Batalhão de Infantaria.
Parágrafo terceiro. A 3ª Companhia de Polícia terá sede na cidade de Tubarão e será constituída com o atual efetivo da 5ª Companhia Isolada.
Parágrafo quarto. A 3ª Companhia do atual Batalhão de Infantaria passará a denominar-se Companhia Especial de Polícia, como sub-unidades do 2º Batalhão de Polícia Militar.
Companhia Especial de Polícia
Companhia de Guardas
Companhia de Bombeiros
Companhia-Escola.
Parágrafo primeiro. A Companhia de Bombeiros será constituída com o efetivo do atual Corpo de Bombeiros, sendo comandada por um Capitão Combatente, tendo como subalternos Oficiais do Quadro de Combatentes, conforme consta no mapa n. 1.
Parágrafo segundo. A Companhia-Escola será constituída com o efetivo de alunos do Curso de Formação de Oficiais, com o de praças recrutas e com o efetivo do atual Pelotão de Cavalaria, cuja denominação passará a ser: Pelotão de Polícia Montada.
1ª Companhia de Polícia Destacada
2ª Companhia de Polícia Destacada
3ª Companhia de Polícia Destacada
IIª Companhia de Petrechos Pesados
Pelotão de Vigilância e Capturas.
Parágrafo primeiro. As 1ª, 2ª e 3ª Companhias de Polícia Destacadas serão constituídas com os efetivos dos atuais 1ª, 2ª e 4ª Companhias Isoladas.
Parágrafo segundo. A IIª Companhia de Petrechos Pesados será constituída com o atual efetivo da 3ª Companhia Isolada.
Parágrafo terceiro. O Pelotão de Vigilância e Capturas, terá o efetivo idêntico ao do Pelotão de Comando e Serviços do 1º Batalhão de Polícia Militar.
Parágrafo quarto. As sub-unidades do 3º Batalhão de Polícia Militar serão localizados pelo Governador do Estado onde julgar conveniente, no interesse da ordem pública ou da segurança nacional.
Inspetor de Destacamento
Sub-chefe do Estado-Maior
Comandante do Corpo de Bombeiros
Chefe de Secção Mobilizadora
Sub-comandante do Corpo de Bombeiros
Comandante da Companhia de Comando e Serviços
Ajudante-de-Ordens do Secretário da Segurança Pública
Ajudante-de-Ordens do Comando-Geral
Tesoureiro da Secção de Inativos
Ajudante do Corpo de Bombeiros
Auxiliar do Serviço de Subsistência
Contador Almoxarife das Companhias Isoladas e de Guardas
Aprovisionador do Corpo de Bombeiros.
Parágrafo primeiro. Os titulares das funções extintas pelo presente artigo, passarão a desempenhar, respectivamente, as seguintes funções:
Chefe da 3ª Secção do Estado-Maior
Comandante do 2º Batalhão de Polícia Militar
Comandante do 3º batalhão de Polícia Militar
Chefe da 4ª Secção do Estado-Maior
Comandante da Companhia de Bombeiros
Oficial de Educação Física (Encarregado do Departamento de Educação Física)
Assistente do Secretário da Segurança Pública
Intendência
Secretário da 1ª Secção do Estado-Maior
Contador-Tesoureiro do Armazém reembolsável
Intendência
Intendência
Parágrafo segundo. O atual Chefe da 3ª Secção do Estado-Maior passará a desempenhar as funções de Ajudante do 3º Batalhão de Polícia Militar.
Parágrafo terceiro. O atual Chefe da 4ª Secção do Estado-Maior passará a exercer as funções de Comandante da Companhia-Escola do 2º Batalhão de Polícia Militar.
Tesoureiro-Geral
Contador-Geral
Tesoureito-Adjunto
Contador-Adjunto
Tesoureiro-Auxiliar
Contador-Auxiliar
A Secretaria da Segurança Pública assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de agosto de 1959.
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado
QUADRO DO PESSOAL DO ESTADO
N
Cargo ou função
Padrão ou referência
Vencimento
Total
POLICIA MILITAR
PESSOAL FIXO
VENCIMENTOS
OFICIAIS:
1
Coronel
175.200,00
5
Tenente Coronel
156.000,00
780.000,00
8
Major
127.200,00
1.017.600,00
25
Capitão
111.600,00
2.790.000,00
28
1º Tenente
97.200,00
2.721.600,00
37
2º Tenente
87.600,00
3.241.200,00
10.725.600,00
JUSTIÇA MILITAR:
1
Auditor
360.000,00
1
Suplente de Auditor
216.000,00
1
Advogado da Justiça Militar
270.000,00
846.000,00
ESPECIAIS:
Alunos do C.F.O.
2
3º Ano
30.720,00
61.440,00
13
2º Ano
29.040,00
377.520,00
15
1º Ano
27.360,00
410.400,00
10
C.P.M.
22.080,00
220.800,00
1.070.160,00
PRAÇAS:
36
Sub-Tenente
66.000,00
2.376.000,00
73
1º Sargento
55.200,00
4.029.600,00
101
2º Sargento
52.200,00
5.272.200,00
214
3ºSargento
47.400.00
10.143.600,00
274
Cabo
38.400,000
10.521.600,00
18
Soldado Motorista
38.400,00
691.200,00
1.389
Soldado
36.000,00
50.004.000,00
83.038.200,00
ASSEMELHADOS:
30
Assemelhados
54.000,00
1.620.000,00
1
Mestre Assemelhado
85.200,00
1
Contra Mtre.Assemelhado
78.000,00
1.783.200,00
TOTAL GERAL
97.463.160,00
QUADRO DO PESSOAL DO ESTADO
N
Cargo ou funções
Padrão ou Referência
Vencimento
Total
POLICIA MILITAR
PESSOAL FIXO
ABONO PROVISÓRIO
OFICIAIS:
1
Coronel
60.000,00
5
Tenente Coronel
48.000,00
240.000,00
8
Major
40800,00
326.400,00
25
Capitães
32.400,00
810.000,00
28
1º Tenente
28.800,00
806.400,00
37
2º Tenente
26.400,00
976.800,00
3.219.600,00
ESPECIAIS:
Alunos do C.F.O.
2
do 3º Ano
2.400,00
4.800,00
13
do 2º Ano
2.400,00
31.200,00
15
do 1º Ano
2.400,00
36.000,00
10
Do C.P.M.
2.400,00
24.000,00
96.000,00
PRAÇAS:
36
Sub-Tenente
19.200,00
691.200,00
73
1º Sargento
18.000,00
1.314.000,00
101
2º Sargento
17.400,00
1.757.400,00
214
3º Sargento
16.200,00
3.466.800,00
274
Cabo
12.600.00
3.452.400,00
18
Soldado Motorista
12.000,00
216.000,00
1.389
Soldado
10.000,00
15.001.200,00
25.899.000,00
TOTAL GERAL
29.214.600,00
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.