A condecoração de que trata este Decreto, conforme seus Anexos I e II, constituir-se-á das seguintes peças:
Imedalha;
IIfita;
IIIpassador;
IVbarreta;
Vroseta; e
VIdiploma.
§ 1º A medalha será de metal prateado sobre uma cunhagem básica de bronze e terá forma de um escudo esférico, com 0,030 m de diâmetro e 0,002 m de espessura, contendo:
Ino anverso:
a)ao centro, em relevo, o símbolo da Companhia de Policiamento de Guarda - CPGd, constituído de um fuzil, representando o serviço de guarda, centralizado sobre o mesmo um elmo com penacho, representando a segurança; à direita deste conjunto o dístico “1959”, à esquerda o dístico “2009”; e
b)na orla, entre armilas, inscrito em relevo, no quadrante superior, o dístico Companhia de Policiamento de Guarda, e no quadrante inferior separados em cada lado por uma pequena estrela singela, o dístico “Cinquentenário”;
IIno reverso:
a)ao centro, em relevo, a imagem do Portão da Penitenciária da Pedra Grande - hoje Penitenciária de Florianópolis, fotografada no dia de sua inauguração, constituída de um portão de ferro, tendo à direita a guarita da sentinela e à esquerda a casa da guarda; no centro um soldado sentinela da hora, trajando o uniforme da época, composto de botas pretas de cavalaria, culote, túnica fechada e quepe cáqui, cinto talabarte preto, armado de fuzil em bandoleira;
b)na orla, entre armilas, inscrito em relevo no quadrante superior, o dístico “Polícia Militar de Santa Catarina” e, e no quadrante inferior, separados em cada lado por uma pequena estrela singela, o dístico “CPGd”; e
c)o perímetro será cranelado, simbolizando o merlão e a ameia existentes na parte superior da Guarita e Casa da Guarda do Portão da Penitenciária da Pedra Grande.
§ 2º Sustenta a medalha, unida à mesma por meio de argola e contra-argola, uma fita de gorgorão de seda chamalotada, com 0,040 m de altura e 0,035 m de largura, na cor da farda da Corporação (cáqui), tendo no centro duas listras verticais, com as cores heráldicas da Companhia de Policiamento de Guarda, a listra direita em vermelho com 0,005 m de largura e a listra esquerda, em preto, também com 0,005 m de largura, as quais representam a coragem e a prudência; a fita será armada e fixada por um gancho de metal, suportada por duas folhas de carvalho, em metal prateado, símbolo do valor militar dispostas horizontalmente, com as pontas para fora e os pecíolos encobertos por laço onde se prende a argola.
§ 3º A barreta será em metal prateado com 0,035 m de largura e 0,010 m de altura e revestida com o tecido da fita, na mesma disposição e cores, sendo de uso exclusivo dos militares agraciados.
§ 4º A roseta será confeccionada com o tecido da fita da medalha medindo 0,010 m de diâmetro, com borda em metal prateado na espessura de 0,001 m; terá seu uso restrito em trajes civis a rigor, ou no paletó, devendo ser colocada na parte superior da lapela esquerda.
§ 5º O diploma conferido ao agraciado para oficializar a honraria será confeccionado em papel apergaminhado, medindo 0,21 m de largura e 0,30 m de altura, contendo no alto, ao centro, a impressão do anverso da medalha suportada pela fita nas cores previstas e, abaixo, em preto, com letras góticas e em destaque, a palavra “Diploma”, tudo seguido do texto e assinatura do Comandante da Companhia de Policiamento de Guarda.