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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 2067, de 18 de agosto de 1959

Nº 2067/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Campanha Nacional de Educandários Gratuitos – Secção de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de agosto de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado

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