Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2067, de 18 de agosto de 1959
Nº 2067/1959
Considera de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Campanha Nacional de Educandários Gratuitos – Secção de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de agosto de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.