Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2379, de 27 de junho de 1960
Nº 2379/1960
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos – Secção de Santa Catarina.
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 13 de julho de 1960
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.