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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 573, de 13 de julho de 1960

Nº 573/1960

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Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos – Secção de Santa Catarina.

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos – Secção de Santa Catarina, reconhecida de utilidade pública pela Lei nº 2.067, de 18 de agosto de 1959.
Art. 2.
A subvenção de que trata o artigo primeiro será concedida na base de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) anuais, por classe em funcionamento nos Estabelecimentos mantidos e dirigidos pela Campanha, no Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Verba 2-0-00, Transferências, Consignações 2-1-00 – Auxílio e Subvenções, Código Geral 8384 e local 2-1-01 – Auxílios, letra “q”, da Diretoria de Ensino, Secretaria de Educação e Cultura, convenientemente suplementada no exercício de 1960.
Art. 4.
Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor em 1º de janeiro de 1960.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 13 de julho de 1960

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente

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