Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2033, de 22 de junho de 1959
Nº 2033/1959
Acresce no art. 4º, da lei n. 505, de 13 de agosto de 1951, a letra “g”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“g) Firmar convênios de natureza técnica e financeira, com a União e as Prefeituras Municipais, objetivando a produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, “ad referendum”da assembléia”.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de junho de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.