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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 2033, de 22 de junho de 1959

Nº 2033/1959

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acresce no art. 4º, da lei n. 505, de 13 de agosto de 1951, a letra “g”

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Acrescente-se ao art. 4º, da lei n.505, de 13 de agosto de 1951, a letra “g” com a seguinte redação.

“g) Firmar convênios de natureza técnica e financeira, com a União e as Prefeituras Municipais, objetivando a produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, “ad referendum”da assembléia”.

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de junho de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado

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