Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19678, de 19 de dezembro de 2025
Nº 19678/2025
Altera o art. 3º da Lei nº 18.307, de 2021, que institui o Programa de Retribuição por Desempenho de Atividade (PRDA), no âmbito do Instituto de Metrologia de Santa Catarina (IMETRO/SC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º Fica o IMETRO/SC autorizado a efetuar o pagamento do PRDA, vinculado aos objetivos estabelecidos em convênio de cooperação técnica e administrativa vigente, celebrado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e o IMETRO/SC, com a finalidade de incentivar e retribuir a produtividade de seus dirigentes, servidores públicos e empregados públicos, sejam eles efetivos, comissionados, cedidos, contratados ou designados, lotados e/ou em exercício das competências delegadas pelo INMETRO.
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 19 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado