Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19448, de 5 de setembro de 2025
Nº 19448/2025
Altera o art. 4º da Lei nº 18.672, de 2023, que institui o Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC) e a assistência financeira para o pagamento das mensalidades dos cursos de graduação frequentados por estudantes em instituições de ensino superior que especifica e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 265, de 21 de maio de 2025, e, nos termos do disposto no § 8º do art. 318 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 4º ......................................................................................
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PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 5 de setembro de 2025.
Deputado JULIO GARCIA
Presidente