Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19254, de 23 de janeiro de 2025
Nº 19254/2025
Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos financeiros oriundos da Lei Complementar federal nº 176, de 2020, e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), direitos creditórios e receitas patrimoniais do Estado, para fins de garantia do cumprimento de obrigações pecuniárias estabelecidas em contratos de parceria público-privada (PPP) firmados no âmbito do Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 6º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa de Parcerias-Público Privadas do Estado de Santa Catarina (CGPPP), vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), com a finalidade de gerir o Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado de Santa Catarina, com as seguintes atribuições:
............................................................................................” (NR)
“Art. 7º ..........................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 23 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado