Santa Catarina
LEI Nº 19.201, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Nº 19201/2025
Natureza: PL./0559/2024
DOE: 22.427, de 09/01/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o art. 2º do Anexo II da Lei nº 10.297, de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e estabelece outras providências, e concede benefício fiscal relativo ao ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ..........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis,8 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado