Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19184, de 7 de janeiro de 2025
Nº 19184/2025
Dispensa o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) diferido relativo a operações internas com leite fresco realizadas por produtor rural ou cooperativas com destino a contribuinte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis,7 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado