Santa Catarina
DECRETO Nº 973, DE 8 DE MAIO DE 2025
Nº 973/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3765/2025,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.895 – O art. 3º do Anexo 3, renumerado seu parágrafo único para § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º ........................................................................................
...................................................................................................
Florianópolis, 8 de maio de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda