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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18902, de 16 de maio de 2024

Nº 18902/2024

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Altera o art. 90 da Lei Complementar nº 774, de 2021, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Penal do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências, e o art. 67 da Lei Complementar nº 777, de 2021, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP), e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 90 da Lei Complementar nº 774, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 90. ........................................................................................

Parágrafo únicoO disposto no caput deste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2024." (NR)
Art. 2.
O art. 67 da Lei Complementar nº 777, de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 67. ........................................................................................

Parágrafo únicoO disposto no caput deste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2024." (NR)
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP).
Art. 4.
O Poder Executivo encaminhará projetos de lei, em até 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Lei, com as adequações necessárias na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024 (LOA 2024) e no Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 (PPA 2024-2027) para a consecução do objeto desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.

Florianópolis,16 de maio de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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