Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18652, de 20 de junho de 2023
Nº 18652/2023
Altera a Lei nº 7.543, de 1988, que “Institui o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências”, para estabelecer o teto de cobrança sobre o imposto.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 311 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
“Art. 6º .........................................................................................
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PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 20 de junho de 2023.
Deputado MAURO DE NADAL
Presidente