Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 411, de 22 de dezembro de 2023
Nº 411/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 18.652, de 20 de junho de 2023, no art. 18 da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988 e o que consta nos autos do processo nº SEF 13910/2023,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 126a – O art. 3º do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .........................................................................................
......................................................................................................
Florianópolis, 22 de dezembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda