Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18521, de 3 de novembro de 2022
Nº 18521/2022
Altera os arts. 7º e 19 da Lei nº 10.297, de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 7º ..........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 19. ........................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 3 de novembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado