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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18388, de 7 de junho de 2022

Nº 18388/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o inciso VIII do art. 111 da Lei nº 18.350, de 2022, que “Altera a Lei nº 14.675, de 2009, que ‘Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências’, e adota outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o inciso VIII do art. 111 da Lei nº 18.350, de 27 de janeiro de 2022.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de junho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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