Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18318, de 29 de dezembro de 2021
Nº 18318/2021
Altera a Lei Complementar nº 323, de 2006, que estabelece Estrutura de Carreira, reestrutura o sistema de remuneração e dispõe sobre o regime disciplinar dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 16. Ficam os valores de vencimento fixados conforme tabela constante do Anexo III desta Lei Complementar.” (NR)
“Art. 18. As gratificações de que tratam o art. 36 da Lei Complementar nº 81, de 10 de março de 1993, e o art. 15 da Lei Complementar nº 93, de 6 de agosto de 1993, atualmente atribuídas aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde, ficam transformadas em Adicional de Penosidade, Insalubridade e Risco de Vida, nos percentuais de 12% (doze por cento), 17% (dezessete por cento) e 23% (vinte e três por cento) do valor do vencimento fixado para a Referência ‘A’, Nível 9, da estrutura de carreira de que trata esta Lei Complementar, correspondentes aos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente.
............................................................................................” (NR)
‘Art. 1° ..........................................................................................
......................................................................................................
Florianópolis, 29 de dezembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO I
“ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTO
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
(Lei Complementar nº 323, de 2 de março de 2006)
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
1
1.495,07
1.514,50
1.534,17
1.554,13
1.574,34
1.594,78
1.615,54
1.636,52
1.657,80
1.679,36
2
1.701,18
1.723,29
1.745,72
1.768,37
1.791,38
1.814,68
1.838,26
1.862,16
1.886,37
1.910,90
3
1.935,74
1.960,89
1.986,38
2.012,20
2.038,36
2.064,87
2.091,71
2.118,92
2.146,46
2.174,35
4
2.202,62
2.231,24
2.260,25
2.289,64
2.319,43
2.349,55
2.380,11
2.411,04
2.442,40
2.474,15
5
1.613,09
1.634,07
1.655,31
1.676,81
1.698,62
1.720,68
1.743,07
1.765,72
1.788,69
1.811,93
6
1.835,50
1.859,33
1.883,51
1.908,00
1.932,81
1.957,95
1.983,38
2.009,18
2.035,29
2.061,76
7
2.088,56
2.115,70
2.143,19
2.171,07
2.199,29
2.227,87
2.256,84
2.286,20
2.315,90
2.346,02
8
2.376,50
2.407,42
2.438,71
2.470,41
2.502,51
2.535,06
2.568,01
2.601,39
2.635,20
2.669,47
9
1.770,44
1.797,00
1.823,95
1.851,31
1.879,10
1.907,29
1.935,90
1.964,93
1.994,40
2.024,32
10
2.054,70
2.085,49
2.116,82
2.148,55
2.180,79
2.213,48
2.246,68
2.280,40
2.314,59
2.349,33
11
2.384,54
2.420,31
2.456,62
2.493,47
2.530,88
2.568,84
2.607,35
2.646,48
2.686,16
2.726,46
12
2.767,35
2.808,87
2.851,01
2.893,76
2.937,17
2.981,24
3.025,96
3.071,35
3.117,41
3.164,17
13
2.360,61
2.407,83
2.455,99
2.505,11
2.555,21
2.606,31
2.658,43
2.711,59
2.765,84
2.821,16
14
2.877,57
2.935,13
2.993,83
3.053,70
3.114,76
3.177,06
3.240,61
3.305,44
3.371,56
3.438,96
15
3.507,74
3.577,91
3.649,46
3.722,46
3.796,88
3.872,85
3.950,29
4.029,28
4.109,88
4.192,08
16
4.275,92
4.361,45
4.448,67
4.537,63
4.628,40
4.720,96
4.815,37
4.911,68
5.009,93
5.110,09
” (NR)
ANEXO II
“ANEXO IV
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (GF)
(Lei Complementar nº 323, de 2 de março de 2006)
DENOMINAÇÃO
PADRÃO
QUANTIDADE
VALOR (em R$)
Gestor I
GF-1
20
2.332,80
Gestor II
GF-2
150
1.814,40
Gestor III
GF-3
90
1.555,20
Apoio Gerencial I
GF-4
130
1.244,10
Apoio Gerencial II
GF-5
250
995,30
Apoio Gerencial III
GF-6
50
796,20
Apoio Gerencial IV
GF-7
140
347,40
Chefe de Setor
GF-8
390
260,60
Chefe de Seção
GF-9
170
217,10
” (NR)